Um dos aspectos cruciais na gestão de recursos humanos é a aderência rigorosa à legislação, garantindo que os direitos trabalhistas dos colaboradores sejam assegurados desde o momento de sua contratação. Isso não apenas incentiva a equipe a se manter motivada e comprometida com suas responsabilidades, mas também transmite a mensagem de que a empresa se preocupa com o bem-estar de seus funcionários e está em conformidade com as obrigações legais.
É compreensível que seja um desafio memorizar os mais de 900 artigos que compõem as leis trabalhistas, notoriamente conhecidas como CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Além disso, desde sua criação em 1943, a CLT passou por várias emendas e atualizações. Portanto, a área de Recursos Humanos deve estar em constante vigilância, mantendo-se atualizada sobre essas informações e aplicando-as na empresa, em última análise, para garantir a continuidade do negócio e o bem-estar de seu capital humano.
Para abordar esse tema, preparamos este artigo, que explora os principais direitos trabalhistas, discute como as reformas afetaram esses direitos e destaca cinco direitos dos trabalhadores que todo profissional de RH deve ter conhecimento. Portanto, continue a leitura!
O que são direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são regulamentos estabelecidos pelo governo, por meio da CLT, com o propósito de assegurar a proteção dos indivíduos no contexto laboral. Isso engloba a criação de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, eliminando qualquer forma de discriminação, estipulando uma remuneração justa e limitando as horas de trabalho. Também implica que os empregadores respeitem os direitos dos trabalhadores, sem qualquer abuso de poder.
Mesmo antes da promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, já existiam regulamentações avulsas abordando aspectos específicos das relações de trabalho, especialmente após a abolição da escravidão em 1888. No entanto, foi somente com a criação da CLT em 1943 que todas essas normas foram unificadas e diversos outros benefícios foram introduzidos, consolidando o direito e a justiça do trabalho no Brasil.
Quais são os principais direitos trabalhistas?
Apesar de a Reforma Trabalhista ter entrado em vigor em 11 de novembro de 2017, ainda persistem dúvidas no campo de Recursos Humanos das empresas acerca dos direitos dos trabalhadores.
Uma das mudanças significativas foi a implementação da Lei 13.874, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que entrou em vigor em agosto de 2019. Esta lei, proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro, visou simplificar os procedimentos entre empresas e seus colaboradores, promovendo o exercício livre das atividades econômicas e investindo na economia do Brasil.
Continue a leitura para compreender as regras fundamentais que devem ser aplicadas aos colaboradores, garantindo a observância de seus direitos trabalhistas.
Registro na carteira de trabalho
Conforme a CLT, após a contratação de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para efetuar os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), indicando a data de contratação, cargo e remuneração.
Entretanto, nas empresas que adotam o eSocial, esse registro não necessariamente precisa ser feito na versão física da CTPS. Com a introdução da CTPS digital pelo Ministério do Trabalho em 2019, o aplicativo se torna uma extensão da versão física em papel. Isso busca padronizar e otimizar as informações de um funcionário registrado na CLT em uma única plataforma. A CTPS digital é automaticamente gerada quando um cidadão brasileiro obtém o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Auxílio de transporte
A CLT garante o direito ao vale-transporte, que implica no adiantamento do valor das despesas de deslocamento do colaborador de sua residência para o local de trabalho. Independentemente de onde o indivíduo reside, a lei estabelece um desconto máximo de 6% do seu salário base.
No entanto, a crescente adoção do trabalho remoto por muitas empresas levou a uma modificação na lei, que eliminou a obrigatoriedade do pagamento para colaboradores em regime de home office. Nesse cenário, os profissionais não fazem uso do transporte público para se deslocar ao trabalho.
Folga remunerada
Conforme o artigo 67 da CLT, todo colaborador com carteira de trabalho assinada tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser agendado em acordo com a empresa. No entanto, preferencialmente, esse descanso deve ocorrer aos domingos.
A legislação ainda estabelece: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Trabalhar aos domingos e feriados é proibido por lei, com exceções para funções e setores nos quais os serviços não podem ser interrompidos, como transporte público, hospitais e centrais de atendimento ao cliente, entre outros.
Pagamento pontual dos salários
De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento dos salários dos colaboradores deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês. Em caso de atraso, a empresa está sujeita a multas e pode enfrentar processos trabalhistas. A multa pode variar de um salário mínimo vigente a até dois salários, em casos de reincidência.
Décimo terceiro salário
Deve ser pago anualmente pelas empresas, no mês de dezembro, a todos os colaboradores com carteira assinada. A CLT estabelece que o 13º deve ser dividido em duas parcelas, com a primeira delas sendo depositada até o final de novembro.
Férias
O artigo 129 da CLT dispõe que “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.” As férias, tanto individuais quanto coletivas, devem ocorrer em períodos determinados pelo empregador.
Horas extras
Quando um colaborador excede sua carga horária diária, a empresa deve remunerar essas horas extras com um adicional mínimo de 50% nos dias úteis. Nos domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
Entretanto, as horas extras também podem ser compensadas sob a forma de banco de horas, dependendo do contrato entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, em vez de um pagamento financeiro, as horas extras são acumuladas e podem ser usadas para folgas quando necessário. O banco de horas é uma opção regulamentada pela Lei nº 9.601 de 1998, que alterou a CLT. De acordo com a reforma trabalhista, atualmente, essa prática pode ser adotada em todos os setores empresariais.
Então, quais são os cinco direitos trabalhistas que todos devem conhecer?
Agora, vamos explorar cinco direitos trabalhistas que todos devem estar cientes!
Estabilidade
A legislação concede estabilidade de um ano a um colaborador que sofre um acidente durante o expediente de trabalho, assegurando sua posição na empresa em um momento de fragilidade. Além disso, existe a estabilidade definitiva, prevista no artigo 492 da CLT, que garante proteção a colaboradores com dez anos de serviço na mesma empresa. No entanto, a Lei nº 5.107/1966, posteriormente atualizada pela Lei nº 8.036/1990, que estabeleceu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tornou essa estabilidade decenal opcional nas organizações.
Adicional noturno
Qualquer colaborador que trabalhe entre as 22 horas e as 5 horas da manhã tem direito a receber um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna. Essa proteção está prevista na lei desde 1943, conforme estabelecido no artigo 73 da CLT e reforçado pelo artigo 7 da Constituição Federal de 1988.
Faltas que não podem ser descontadas
O RH deve compreender que nem todas as faltas podem ser descontadas do salário dos colaboradores. Isso inclui faltas por motivos como casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação judicial e motivos de saúde, desde que comprovados por atestados médicos.
Licença-paternidade
Embora a licença-maternidade seja amplamente conhecida, o nascimento de um filho também afeta os pais, que precisam de tempo para dedicar-se ao cuidado da criança e apoiar a mãe. Portanto, a CLT concede aos pais o direito a cinco dias de licença-paternidade para auxiliar nos cuidados com o bebê. Algumas empresas, por meio do Programa Empresa Cidadã, oferecem uma licença-paternidade estendida de 20 dias.
Trabalho intermitente
Antes da reforma trabalhista, as leis regulamentavam apenas contratos de 44 horas semanais e de trabalho parcial de 25 horas. No entanto, o regime de trabalho intermitente, de acordo com o artigo 443 da reforma, permite que as empresas contratem funcionários sem a determinação de uma carga horária mínima.
Portanto, um colaborador pode trabalhar apenas algumas horas por semana ou mês. Ao contrário do trabalho autônomo, onde não há vínculo empregatício, os colaboradores intermitentes são reconhecidos como parte da equipe e têm direito a todos os benefícios trabalhistas estipulados na CLT.
Compreender seus direitos trabalhistas é crucial para o cumprimento da lei.
Além disso, uma empresa que atua de acordo com as normas da CLT demonstra compromisso com seus funcionários, promovendo uma imagem positiva e estimulando seu comprometimento com o crescimento da organização.
Leia também: Guia completo sobre hora extra
Siga nosso Instagram: @rmelloadv